O Conselho Federal de Psicologia (CFP) regulamenta os serviços de psicologia mediados
pelo computador através da Resolução CFP Nº 012/2005.
Essa Resolução foi aprovada após intensas discussões com os
representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia de todo o Brasil, realizadas em plenárias,
grupos de trabalho, simpósios e seminários.
Em síntese, a Resolução regulamenta o
atendimento psicológico mediado pelo computador, sem caráter psicoterapêutico, que podem ser
realizados pela Internet (ou outra forma de mediação computacional) e também a psicoterapia
pela Internet, sendo que essa só pode ser realizada como pesquisa científica, cujo protocolo
tenha sido aprovado por um comitê de ética em pesquisa, reconhecido pelo Conselho Nacional de
Saúde - CNS.
Os sites de serviços e/ou pesquisas deve ser cadastrados neste sistema e receber
um selo digital para ser incluído nos respectivos websites.
Os protocolos recebidos, se aprovados após análise pela Comissão e pelos respectivos Conselhos
Regionais, receberão um selo certificador emitido pelo Conselho Federal de Psicologia.
Todo serviço cadastrado e aprovado deve incluir no seu site um link para o selo.
O usuário de serviços de psicologia on-line pode verificar se o site está cadastrado, clicando
no selo para o carregamento da página do CFP onde estão listados os serviços e pesquisas em
situação regular, isto é, devidamente verificados e cadastrados.
Qualquer queixa referente aos serviços cadastrados, sobre serviços nâo cadastrados, bem como
sobre exercício ilegal da profissão (realizados por indivíduos ou empresas sem registro profissional)
deverá ser feita diretamente nos Conselhos Regionais respectivos
(http://www.pol.org.br/sistema/sis_crps.cfm).
Dúvidas e contato sobre outros assuntos poderão ser feitos através desse formulário.